Itatiba manterá o Emissor Municipal de NFS-e. O layout foi atualizado para incluir campos de IBS e CBS, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), em conformidade com a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
A Secretaria Municipal de Finanças de Itatiba informa que foram realizadas adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de compatibilizá-la às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Nesse contexto, comunicamos que o Município de Itatiba manterá o emissor próprio de NFS-e, de modo que as empresas estabelecidas nesta localidade continuarão utilizando o sistema municipal atualmente disponível, seja por meio do endereço eletrônico https://iss.itatiba.sp.gov.br/, seja pela emissão via WebService, utilizada para integrar os sistemas de gestão próprios (ERP).
Em que pese o Município de Itatiba manter emissor próprio, a Secretaria Municipal de Finanças tem adotado definições e orientações dos grupos de trabalho no âmbito da NFS-e Nacional, visando à compatibilidade entre os documentos fiscais.
Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e nas documentações técnicas.
A futura adesão do Município de Itatiba ao emissor nacional será oportunamente comunicada pela Secretaria Municipal de Finanças.
Enquanto isso, estão disponíveis informações para consulta por contribuintes, contadores e fornecedores de software. Informamos ainda que o ambiente restrito do emissor nacional, destinado a testes, já se encontra disponível. Clique aqui .
Ainda que mantido o emissor municipal próprio, o layout da NFS-e foi atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Está disponível uma nova versão do arquivo XSD, contendo as atualizações dos campos relativos ao IBS e à CBS, para que os contribuintes possam realizar as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de NFS-e, em conformidade com as novas disposições.
As referidas atualizações foram implementadas com base nas notas técnicas divulgadas pelo Governo Federal, especialmente:
Itatiba manterá o Emissor Próprio. O sistema municipal foi adequado para integração ao ADN e para o envio de dados que subsidiarão a apuração do IBS/CBS.
Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.
No decorrer de 2026, serão realizadas as adequações necessárias durante o período de transição, a fim de atender às regras dos novos tributos IBS e CBS, bem como a outras que eventualmente venham a surgir, preservando a compatibilidade do documento fiscal.
Manual de WebService e arquivos XSD de referência para adequação do layout e integrações.
Alinhe com sua software house a integração ao padrão nacional e ao emissor municipal. Consulte os manuais e XSDs para adequar o leiaute e as regras de negócio.
Observe os códigos de tributação nacional (cTribNac) e as normas de incidência do ISSQN por tipo de serviço. Isso reduz erros na emissão.
Mantenha seu cadastro municipal atualizado para garantir validações corretas das NFS-e.
A emissão da NFS-e continua ocorrendo pelo emissor municipal de Itatiba. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.
Após a emissão, a NFS-e é processada pelo sistema municipal de forma a adequar o leiaute ao padrão nacional da NFS-e. Esse processamento é feito logo após a emissão.
Após a conversão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar a nota no Sistema Nacional a chave da NFS-e fornecida durante a emissão ou conversão.
Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.
*Observação: o diagrama apresentado foi baseado nas definições existentes até o momento e poderá sofrer alterações.
Emissão pelo Portal da Prefeitura: a chave da NFS-e Nacional será disponibilizada logo após a emissão, podendo ser consultada nos detalhes da nota fiscal ou no DANFE impresso.
Emissão via WebService: a chave será retornada na resposta do serviço de emissão, localizada no campo “Outras Informações” do XML de retorno.
Não, a importação por arquivo TXT não será mantida.
A decisão decorre das mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária e pela padronização nacional da NFS-e, que introduzem novos campos, formatos e grupos de informações incompatíveis com o modelo atual de arquivo texto.
Dessa forma, para garantir a conformidade com o novo padrão e viabilizar o compartilhamento dos dados entre os entes federativos, o envio das informações deverá ser feito exclusivamente por integração via Web Service ou geração de XML.
Não. O modelo nacional da NFS-e não permite a inclusão de múltiplos itens da Lista de Serviços (LC 116/2003) em uma mesma nota fiscal.
Essa restrição é decorrente da estrutura padronizada do modelo nacional, que estabelece que cada NFS-e deve estar vinculada a um único item da lista, com seu respectivo código de serviço, alíquota e local de incidência. Essa padronização visa garantir a correta apuração do ISS, a uniformidade das informações fiscais e a integração entre os sistemas municipais e federais. Portanto, quando houver a prestação de mais de um serviço com códigos diferentes da Lista de Serviços, será necessário emitir uma NFS-e individual para cada código de serviço.