NFS-e Padrão Nacional

Itatiba manterá o Emissor Municipal de NFS-e. O layout foi atualizado para incluir campos de IBS e CBS, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), em conformidade com a EC 132/2023 e a LC 214/2025.

NFS-e Nacional

Comunicado — Adequações na Emissão da NFS-e

A Secretaria Municipal de Finanças de Itatiba informa que foram realizadas adaptações na sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com o objetivo de compatibilizá-la às alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo (RTC), tomando como referência o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Manutenção do emissor municipal

Nesse contexto, comunicamos que o Município de Itatiba manterá o emissor próprio de NFS-e, de modo que as empresas estabelecidas nesta localidade continuarão utilizando o sistema municipal atualmente disponível, seja por meio do endereço eletrônico https://iss.itatiba.sp.gov.br/, seja pela emissão via WebService, utilizada para integrar os sistemas de gestão próprios (ERP).

Em que pese o Município de Itatiba manter emissor próprio, a Secretaria Municipal de Finanças tem adotado definições e orientações dos grupos de trabalho no âmbito da NFS-e Nacional, visando à compatibilidade entre os documentos fiscais.

Ressalta-se que as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, o que implicará ajustes e atualizações nas regras de negócio e nas documentações técnicas.

A futura adesão do Município de Itatiba ao emissor nacional será oportunamente comunicada pela Secretaria Municipal de Finanças.

Enquanto isso, estão disponíveis informações para consulta por contribuintes, contadores e fornecedores de software. Informamos ainda que o ambiente restrito do emissor nacional, destinado a testes, já se encontra disponível. Clique aqui .

Atualização do layout da NFS-e

Ainda que mantido o emissor municipal próprio, o layout da NFS-e foi atualizado para contemplar campos adicionais referentes aos novos tributos decorrentes da Reforma Tributária do Consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Está disponível uma nova versão do arquivo XSD, contendo as atualizações dos campos relativos ao IBS e à CBS, para que os contribuintes possam realizar as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de NFS-e, em conformidade com as novas disposições.

Documentação Técnica:
Os arquivos XSD atualizados, contendo os novos campos e estruturas definidos pela reforma, estão disponíveis para download no seguinte endereço:
https://iss.itatiba.sp.gov.br/xsd_reforma.zip

Base normativa

As referidas atualizações foram implementadas com base nas notas técnicas divulgadas pelo Governo Federal, especialmente:

  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003, de 4 de julho de 2025;
  • Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025.

Como vai funcionar em Itatiba

Período de Transição

Itatiba manterá o Emissor Próprio. O sistema municipal foi adequado para integração ao ADN e para o envio de dados que subsidiarão a apuração do IBS/CBS.

MEIs - Sem Mudanças

Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão continua exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.

Avaliação 2026

No decorrer de 2026, serão realizadas as adequações necessárias durante o período de transição, a fim de atender às regras dos novos tributos IBS e CBS, bem como a outras que eventualmente venham a surgir, preservando a compatibilidade do documento fiscal.

Materiais Técnicos

Manuais & XSD

Manual de WebService e arquivos XSD de referência para adequação do layout e integrações.

Ambiente de Testes

Disponível para validação das integrações e do novo leiaute de NFS-e.

Providências Necessárias

Prepare seu software

Alinhe com sua software house a integração ao padrão nacional e ao emissor municipal. Consulte os manuais e XSDs para adequar o leiaute e as regras de negócio.

Conheça as regras

Observe os códigos de tributação nacional (cTribNac) e as normas de incidência do ISSQN por tipo de serviço. Isso reduz erros na emissão.

Atualize seu cadastro

Mantenha seu cadastro municipal atualizado para garantir validações corretas das NFS-e.

Perguntas Frequentes — NFS-e Padrão Nacional

Sim. Durante o período de transição, o emissor municipal continuará disponível. As notas emitidas serão compatibilizadas com o padrão nacional e compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).

A sistemática de arrecadação do ISS permanece, porém a NFS-e passa a conter campos adicionais relacionados ao IBS e à CBS (por exemplo, CST e cClassTrib). As informações serão enviadas ao ADN para apuração dos novos tributos.

Não. Para Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão segue realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, como já ocorre desde 2023.

As empresas de software devem adequar integrações para o leiaute nacional, observar os códigos de tributação nacional (cTribNac) e preparar o envio/consumo de serviços do ADN. Recomenda-se validar em ambiente de testes antes da produção.

Em 2025, adequação final dos sistemas (comunicações, leiautes e testes). A partir de 1º de janeiro de 2026, a NFS-e passa a conter os campos de IBS/CBS e o envio das informações ao ADN para apuração dos novos tributos.

Consulte a seção Comunicados e Materiais Técnicos desta página, com links para manuais, XSDs e ambiente de testes.

Emissor Municipal (Itatiba)

A emissão da NFS-e continua ocorrendo pelo emissor municipal de Itatiba. O contribuinte deve preencher corretamente os novos campos relacionados ao IBS e à CBS. A NFS-e emitida conterá as informações relativas ao ISS e aos novos tributos. A apuração do ISS não sofrerá alterações.

Rotina de conversão para leiaute nacional

Após a emissão, a NFS-e é processada pelo sistema municipal de forma a adequar o leiaute ao padrão nacional da NFS-e. Esse processamento é feito logo após a emissão.

Envio para Ambiente de Dados Nacional (ADN)

Após a conversão, a NFS-e é enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), via WebService. Será possível consultar a nota no Sistema Nacional a chave da NFS-e fornecida durante a emissão ou conversão.

Plataforma do Comitê Gestor do IBS/RFB

Os dados necessários são encaminhados para os ambientes tecnológicos do IBS e da CBS.

*Observação: o diagrama apresentado foi baseado nas definições existentes até o momento e poderá sofrer alterações.

Emissão pelo Portal da Prefeitura: a chave da NFS-e Nacional será disponibilizada logo após a emissão, podendo ser consultada nos detalhes da nota fiscal ou no DANFE impresso.

Emissão via WebService: a chave será retornada na resposta do serviço de emissão, localizada no campo “Outras Informações” do XML de retorno.

Não, a importação por arquivo TXT não será mantida.

A decisão decorre das mudanças estruturais trazidas pela reforma tributária e pela padronização nacional da NFS-e, que introduzem novos campos, formatos e grupos de informações incompatíveis com o modelo atual de arquivo texto.
Dessa forma, para garantir a conformidade com o novo padrão e viabilizar o compartilhamento dos dados entre os entes federativos, o envio das informações deverá ser feito exclusivamente por integração via Web Service ou geração de XML.

Não. O modelo nacional da NFS-e não permite a inclusão de múltiplos itens da Lista de Serviços (LC 116/2003) em uma mesma nota fiscal.

Essa restrição é decorrente da estrutura padronizada do modelo nacional, que estabelece que cada NFS-e deve estar vinculada a um único item da lista, com seu respectivo código de serviço, alíquota e local de incidência. Essa padronização visa garantir a correta apuração do ISS, a uniformidade das informações fiscais e a integração entre os sistemas municipais e federais.
Portanto, quando houver a prestação de mais de um serviço com códigos diferentes da Lista de Serviços, será necessário emitir uma NFS-e individual para cada código de serviço.