Prezado MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),
Informamos que, a partir de 01/09/2023 a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente no pelo Sistema NFS-e Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 172 de 30 de março de 2023, ficando impedida a emissão pelo sistema próprio do Município de Itatiba. O acesso ao sistema municipal permitirá somente a consulta e impressão das NFS-e emitidas anteriormente.
A emissão deverá ser realizada diretamente no endereço: https://www.gov.br/
Para mais informações, é possível acessar o site da Receita Federal.
TUTORIAIS
– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/