Comunicados

AVISO AOS CONTRIBUINTES

Publicação do Decreto Municipal nº 8.334/2026 – Migração para a NFS-e no Padrão Nacional

Informamos que foi publicado, em 02/07/2026, o Decreto Municipal nº 8.334/2026, que estabelece o cronograma de migração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o Padrão Nacional.

O texto integral do Decreto está disponível no seguinte endereço:
https://ecrie.com.br/Sistema/Conteudos/DiarioOficial/upload/u_133_01072026153757.pdf

Principais disposições:

  • Migração para o Ambiente Nacional: A partir da publicação do Decreto Municipal, a migração passa a ser facultativa, tornando-se obrigatória a partir de 01/09/2026, as NFS-e emitidas no Ambiente Nacional serão integradas ao sistema municipal por meio do Sistema Fintel;
  • Preenchimento dos campos IBS e CBS: Considerando a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na NFS-e, a partir de 01/08/2026 os contribuintes deverão utilizar o Emissor Nacional a fim de que as NFS-e que contenham tais informações;
  • Contribuintes não optantes pelo Simples Nacional: a emissão da NFS-e será realizada no Ambiente Nacional. Entretanto, a guia de recolhimento do ISSQN continuará sendo gerada pelo sistema municipal, uma vez que essa funcionalidade não está disponível no Ambiente Nacional;
  • Encerramento da DMS-e: O encerramento da DMS-e permanecerá sendo realizada no sistema municipal.
  • Suporte Técnico: O suporte técnico referente à utilização do Emissor Nacional é de competência do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (CGNFS-e), cabendo ao Município prestar orientação subsidiária.