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Prefeitura do Município de Itatiba

Seção da Auditoria e Fiscalização Tributária

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Seção da Auditoria e Fiscalização Tributária

A partir de 3 de abril de 2023, quem é Microempreendedor Individual (MEI) ficará obrigado a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica  e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil. A mudança na forma de emissão é uma determinação da Receita Federal do Brasil e será feita com base na resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). “Essa obrigatoriedade é somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa”, observando que a mudança abrange somente as notas de serviço e não atinge quem comercializa mercadorias.

Para fins de adaptação, a Receita Federal já está disponibilizando acesso para que o MEI possa aderir de forma facultativa ao sistema nacional. 


Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).

TUTORIAIS

– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link  https://youtu.be/Z152-eXvOMA

– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo