Orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e Competências para Atendimento sobre IBS e CBS

Informamos que os esclarecimentos e orientações relativos à reforma tributária do consumo, bem como aos novos tributos instituídos no âmbito da Emenda Constitucional nº 132, de 2023 — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — são prestados exclusivamente pelos órgãos legalmente competentes.
Nos termos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 2025, compete:
  • Ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a administração, regulamentação e prestação de informações relativas ao IBS, tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios;

  • À Receita Federal do Brasil (RFB) a administração, fiscalização, orientação e atendimento relacionados à CBS, tributo de competência da União.

Dessa forma, os atendimentos e orientações sobre a Reforma Tributária do Consumo e sobre os tributos CBS e IBS devem ser realizados exclusivamente por meio dos canais oficiais:
Ressaltamos que não possuímos competência legal para interpretar normas, prestar orientações ou emitir posicionamentos sobre o IBS e a CBS, limitando sua atuação às atribuições constitucionais e legais relativas aos tributos de competência municipal."


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Bem-vindo ao portal de NFS-e e DMS-e

NFS-e Padrão Nacional — Adequações em Itatiba

A Secretaria Municipal de Finanças informa que o Município de Itatiba manterá o emissor próprio de NFS-e, devidamente atualizado para integrar o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e incluir os novos campos do IBS e CBS, conforme a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025). Durante o período de transição, as empresas continuarão utilizando o sistema municipal e os MEIs permanecem emitindo exclusivamente pelo Emissor Nacional. O Município segue alinhado às definições técnicas da NFS-e Nacional, garantindo compatibilidade e padronização do documento fiscal.

Estão disponíveis manuais técnicos, arquivos XSD e ambiente de testes para que contribuintes e software houses realizem as adequações necessárias.

Acesse a página completa

ATENÇÃO!

Prezado MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI),

Informamos que, a partir de 01/09/2023 a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será realizada exclusivamente no pelo Sistema NFS-e Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 172 de 30 de março de 2023, ficando impedida a emissão pelo sistema próprio do Município de Itatiba. O acesso ao sistema municipal permitirá somente a consulta e impressão das NFS-e emitidas anteriormente.

A emissão deverá ser realizada diretamente no endereço: https://www.gov.br/nfse

Para mais informações, é possível acessar o site da Receita Federal.

TUTORIAIS

– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link  https://youtu.be/Z152-eXvOMA

– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o

– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo

 

Como faço para emitir uma Nota Fiscal (NFS-e) ?

1º passo: Clique Aqui para solicitar seu acesso ao sistema.

2º passo: Após solicitado o acesso ao sistema você poderá acessar o ambiente e emitir sua NFS-e. Para visualizar o passo a passo mais detalhado, Clique Aqui e baixe o manual de como acessar e emitir sua NFS-e.    

LINKS PARA AUXÍLIO: 

Novo Manual do Contribuinte

Tutoriais Sistema

Manual Configuração de aplicativo "Cidade Fácil"


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